Decisão do ministro Ricardo Lewandowski acontece após ministro da Saúde afirmar que público infantil só será imunizado mediante recomendação de um especialista
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de cinco dias para o governo do presidente Jair Bolsonaro explicar a necessidade de prescrição médica para a vacinação de crianças de 5 a 11 anos no Brasil. O despacho foi assinado nesta sexta-feira, 24, horas depois de a Rede Sustentabilidade acionar a Corte pedindo que a gestão federal fosse obrigada a disponibilizar os imunizantes para o público infantil “independentemente” da apresentação do documento.
“Ao invés de rapidamente iniciar a imunização infantil logo que possível – no próprio dia 17/12 ou 20/12, por exemplo -, o Governo já demonstrou não ter pressa (como falado pelo Ministro Queiroga , ao dizer que o público infantil, a despeito das mais de 5 centenas de óbitos na faixa etária, não teria urgência em ser incluído no plano de imunização) em dar a devida proteção ao público de crianças no Brasil”, diz um trecho da ação. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o início da vacinação de crianças na quinta-feira, 16, mas esta faixa etária ainda não foi incluída pelo governo no Plano Nacional de Imunização (PNI).
Por determinação do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, foi aberta, nesta quinta-feira, 23, uma consulta pública sobre o tema. Mesmo pressionado a tomar uma decisão sobre o início da vacinação das crianças, o titular da pasta afirmou que só se manifestará no dia 5 de janeiro. Na petição, a Rede Sustentabilidade também afirma que o processo eletrônico é uma medida protelatória do governo Bolsonaro. “A tal consulta pública parece realmente perder qualquer respaldo da boa ciência, convertendo-se muito mais em um indevido empecilho ao rápido avanço da vacinação integral da população brasileira, ainda mais urgente ante o surgimento frequente de novas cepas do vírus altamente letal”, escreve a advogada Flávia Calado Pereira, que representa a legenda.