Segunda Turma do STF mantém foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

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Ministros consideraram ‘improcedente’ pedido apresentado pelo MP-RJ; apenas Edson Fachin votou para acatar a reclamação

FÁTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO- 30/11/2021Flávio é investigado por um suposto esquema de “rachadinhas” quando era deputado estadual na Alerj

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira, 30, o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) no caso das rachadinhas. O parlamentar é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) de liderar uma organização criminosa que recolhia parte dos salários de seus funcionários na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na época em que era deputado estadual. O operador do esquema seria Fabrício Queiroz, ex-policial militar e ex-assessor do filho Zero Um do presidente Jair Bolsonaro. O MP-RJ pedia ao STF a cassação da decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ)  que concedeu foro privilegiado ao senador.

A sentença, dada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio em 29 de junho de 2020, permitiu que as investigações saíssem da primeira instância e fossem direto ao órgão máximo da Justiça do Rio. Gilmar Mendes, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski consideraram “improcedente” o pedido apresentado pelo MP-RJ. Mendes, relator da reclamação, considerou que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão junto ao TJ-RJ. “O fato dessa discussão não ser apreciada por essa Suprema Corte por via natural do RE (recurso extraordinário) se dá em razão do reclamante ter pedido, como cível, o prazo para recorrer”, explicou o ministro. Apenas o ministro Edson Fachin votou a favor. “A prerrogativa de função não equivale a privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a proteção funcional”, declarou.





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