Deputada é acusada de ter cometido crime ao postar imagens de Moro e Mandetta com ‘blackface’ nas redes sociais
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski atendeu pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e abriu um inquérito contra a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF) por suposto crime de racismo que teria sido cometido nas redes sociais. Lewandowski atendeu solicitação do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, que considera que Kicis foi racista ao publicar imagens dos ex-ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta editadas com ‘blackface’, uma representação na qual pessoas brancas aparecem com o rosto ou o corpo pintados de preto e com estereótipos atribuídos a pessoas negras.
Lewandowski determinou que as duas diligências iniciais propostas por Medeiros sejam feitas em até 60 dias, com a Polícia Federal guardando os registros da postagem que fez com que o racismo fosse imputado à deputada e a convoque para prestar depoimento. O pedido de investigação criminal apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) deriva de uma notícia-crime apresentada pelo professor Roberto Lourenço Cardoso ao Supremo em 3 de outubro de 2020, dias após as publicações realizadas por Bia Kicis, feitas em 27 setembro do mesmo ano. Lourenço, que é negro, disse ter se sentido ofendido pelas imagens usadas por Kicis para ironizar os ex-ministros e o programa de trainee da rede de lojas Magazine Luiza, que era exclusivo para pessoas negras.
“Com a postagem supramencionada, a ora noticiada [Bia Kicis] praticou, induziu e incitou a discriminação e o preconceito de raça e cor, pois utilizou o recurso denominado “blackface”, que remete ao costume do século 19 de pintar atores brancos de preto, pois não era permitido aos negros atuar no teatro e no cinema, o que se constitui em racismo”, escreveu o vice da PGR na notícia de fato (investigação preliminar) encaminhada ao STF na última sexta, 12, no qual pede que a deputada seja enquadrada no parágrafo 21 do art. 20 da lei n° 7.716, de 1989.