‘Impedir uso de redes sociais é censura e fere Estado democrático de Direito’, diz Thaméa Danelon

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Edição do programa Direto Ao Ponto desta segunda-feira, debateu os limites do poder do Supremo Tribunal Federal e as decisões recentes da Corte

Jovem Pan/Direto Ao PontoProfessora e procuradora foi uma das participantes do programa Direto Ao Ponto desta segunda-feira, 22

Em edição especial, o programa “Direto ao Ponto” desta segunda-feira, 22, promoveu um debate sobre o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na sociedade, discutindo decisões recentes da Corte que foram consideradas arbitrárias por muitos juristas e geraram reações contrárias. No dia 7 de setembro, por exemplo, milhares de pessoas fora às ruas em todo o Brasil para pedir “liberdade de expressão”, em protesto contra a prisão do deputado federal Daniel Silveira, (PSL-RJ), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. O parlamentar hoje está solto, mas sob algumas condições, como não usar redes sociais ou dar entrevistas. O programa apresentado por Augusto Nunes contou com as presenças de Thaméa Danelon, professora de processo penal e procuradora da República, Dircêo Torrecillas Ramos, professor doutor livre docente pela USP, professor de pós-graduação no EPD- Direito Constitucional Militar e no Instituto Federalista, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, do Conselho de Estudos Avançados da Fiesp e do Conselho Superior de Direito da Fecomercio, e Marcos da Costa, advogado e presidente da OAB-SP entre 2013 e 2018.

Durante suas falas, Thaméa analisou a decisão de Alexandre de Moraes, dizendo que, em seu entendimento, não existe “amparo legal” para a determinação. Segundo a procuradora, a liberdade de expressão está prevista na Constituição e que impedir a utilização de redes sociais ou comunicação com qualquer pessoa se aprece com “uma censura prévia”, o que é proibido pela Constituição. “A própria Constituição prevê no artigo 5º a liberdade de expressão e da manifestação do pensamento. Quando se tolhe essa liberdade, me parece que não estamos vivendo no Estado Democrático de Direito. Claro que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, se a pessoa utilizar essa liberdade para praticar uma injúria, uma calúnia ou uma difamação, evidentemente que ela pode ser processada e punida. Agora, impedir que a pessoa venha a utilizar uma rede social ou venha  a se comunicar com qualquer pessoa que seja, ai me parece que seria uma censura prévia, o que é plenamente condenado pela Constituição. Então, eu não vejo com bons olhos esse entendimento”, analisou Thaméa.

Confira o programa desta segunda-feira, 22:





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