Bolsonaro diz que vai sancionar prorrogação da desoneração da folha

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Proposta estende o benefício aos 17 setores da economia que mais empregam no país até 2023; falta de previsão orçamentária preocupa empresários

ANTONIO MOLINA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDOGoverno federal vai precisar ajustar o Orçamento de 2022 para incluir a prorrogação do benefício

O presidente Jair Bolsonaro indicou nesta quinta-feira, 23, que vai sancionar o projeto da desoneração da folha de pagamentos em breve. “Vamos sancionar o projeto que fala da desoneração da folha que atinge, se não me engano, 17 categorias. Isso vai ser sancionado antes que comece a circular notícias desencontradas”, afirmou durante transmissão nas redes sociais. No entanto, o governo federal vai precisar ajustar o Orçamento de 2022 para incluir a prorrogação do benefício. O Executivo assumiu o compromisso de estender a medida até 2023 e o Congresso Nacional aprovou o projeto no início de dezembro. No entanto, o orçamento do próximo ano inclui apenas o valor previsto para pagar a desoneração de 2021, com valor de R$ 3,2 bilhão. Para garantir o benefício em 2022, são necessários cerca de R$ 6 bilhões a mais.

Os técnicos do Ministério da Economia argumentam que os próprios parlamentares deveriam ter incluído no Orçamento de 2022 a desoneração da folha, isso porque o texto que trata da matéria foi aprovado por deputados e senadores depois que o Executivo enviou a proposta orçamentária. O autor do projeto, deputado Efraim Filho, avalia que o Ministério tem todos os elementos técnicos para a sanção da lei. “Uma eventual ausência na LOA não é impeditivo para que a sanção ocorra. Até porque, a interpretação é que não há renúncia fiscal, mas redução de receita que é compensada pelas externalidades negativas de uma eventual de oneração, que traria uma onda de desemprego”, afirmou.

O presidente da Associação Brasil da Indústria Têxtil, Fernando Pimentel, diz que a medida é fundamental para a manutenção dos empregos. “Fomos surpreendidos e estamos atônitos com a possibilidade de isto não vir a se concretizar. Entendemos que há tempo e espaço para que os poderes constituídos se entendam e façam prevalecer aquilo que foi combinado de forma republicana e democrática”, ressaltou. A desoneração permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre o salário dos trabalhadores por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. 

*Com informações da repórter Iasmin Costa





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