Justiça do DF proíbe que redes sociais do governo federal sejam usadas para promover Bolsonaro

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Decisão atende a pedido do MPF e vale para publicidade de qualquer autoridade ou agente público; cabe recurso por parte da União

CLÁUDIO REIS/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO – 10/02/2022Justiça considerou que as redes sociais oficiais foram usadas para ‘enaltecimento’ da imagem de Jair Bolsonaro

A Justiça do Distrito Federal proibiu que as redes sociais oficiais do governo federal sejam usadas para promover autoridades e agentes públicos, como o presidente Jair Bolsonaro (PL). A determinação tem efeito imediato e prevê a “retirada imediata de todas as publicações realizadas nos perfis oficiais do Governo Federal, seja nas contas de titularidade da Secom, do Palácio do Planalto ou de qualquer outra conta oficial da Administração Pública, em qualquer rede social, que contenham nomes, símbolos e imagens de autoridades, ou qualquer identificação de caráter promocional de autoridades ou servidores públicos”. A decisão da juíza titular da 3ª Vara Federal do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF).

No processo, o MPF apresenta alguns exemplos de conteúdos que “são desprovidos de qualquer informação pertinente de relevância nacional ou de ações de governo”. Na decisão liminar, a magistrada afirma que as publicações apontadas pelo MPF “colocam em evidência a necessidade de haver a devida observância da ordem constitucional de forma a inibir que se adote o caráter de promoção do agente público, com personalização do ato na utilização do nome próprio do Presidente da República em detrimento da menção às instituições envolvidas, o que, sem dúvidas, promove o agente público pelos atos realizados, e não o ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público”. Cabe recurso por parte da União. Até o fechamento da reportagem, o Palácio do Planalto não havia se manifestado sobre a decisão.

Imagens do processo impetrado pelo MPF

Imagens do processo impetrado pelo MPF





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