Câmara conclui votação de MP que obriga planos de saúde a cobrir tratamento oral contra o câncer

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Texto foi aprovado após acordo costurado com o governo; proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro

Cleia Viana/Câmara dos Deputados – 10/08/2021Proposta já havia sido aprovada na Câmara, mas voltou para a apreciação dos deputados após mudança feita no Senado

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira, 10, a votação da Medida Provisória (MP) que obriga os planos de saúde a cobrir medicamentos de uso oral no tratamento do câncer. Com a decisão, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A matéria já havia sido aprovada pelos deputados, mas, como houve uma alteração no Senado, teve de ser apreciado mais uma vez pelos parlamentares.

Na terça-feira, 8, o Congresso manteve um veto do presidente da República a um projeto de lei, de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF), que tratava da mesma questão. Na ocasião, as lideranças do governo costuraram um acordo para que as regras fossem estabelecidas pela Medida Provisória. De acordo com o texto da MP, alguns critérios precisarão ser adotadas para validar o custeio do tratamento pelas operadoras: prescrição médica, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e inclusão do medicamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O texto aprovado pelo Congresso, porém, inclui uma ressalva: caso a agência demore mais de nove meses para concluir a análise, os novos tratamentos terão cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Ainda segundo a MP, os medicamentos orais contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal em dez dias após a prescrição médica. O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.





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