Decisão foi do ministro João Otávio de Noronha, do STJ; como as provas foram anuladas, não poderão ser utilizados extratos bancários colhidos a partir da quebra dos sigilos bancário ou fiscal
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a ação penal que investiga um suposto esquema de rachadinha no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) só andará o Ministério Público apresentar uma nova denúncia. Além disso, como as provas foram anuladas, não poderão ser utilizados extratos bancários e outras evidências colhidas a partir da quebra dos sigilos bancário ou fiscal. A decisão atendeu a um pedido da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio.
Queiroz já havia sido beneficiado por decisão de Noronha em março deste ano, quando a Quinta Turma do STJ revogou, por 4 votos 1, a prisão domiciliar do ex-assessor do filho 01 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Mais tarde, em agosto, o ministro suspendeu a tramitação da denúncia contra o senador. Os advogados de Queiroz alegaram que a denúncia se baseia em provas ilícitas, porque inclui informações obtidas com a quebra de sigilo já anulada pelo próprio tribunal em fevereiro. O ministro acolheu o recurso e estendeu os efeitos da decisão para outros 15 acusados.